Conheça os termos do mercado imobiliário. Clique sobre a letra desejada e confira as palavras relacionadas.
Ação de despejo - Pedido judicial de desocupação de um imóvel. Normalmente, é iniciada pelo proprietário que precisa reaver a posse de seu bem, mas que não conta com a colaboração do inquilino.
Ação revisional de aluguel - Pedido judicial de equiparação do valor do aluguel ao valor de mercado. O pedido pode ser feito por qualquer uma das partes – locador ou locatário –, desde que não haja prazo acertado para desocupação do imóvel.
Agente financeiro - Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros. Para operar, o agente financeiro precisa de autorização do Banco Central do Brasil.
Alienação fiduciária - Ver hipoteca. <
Aluguel - Cessão ou aquisição de um bem por tempo e preço determinados. O valor pago pela locação também é chamado de aluguel.
Aluguel por temporada - Aluguel de um imóvel pelo prazo máximo de 90 dias.
Amortização - Redução do valor principal de uma dívida por meio de pagamento parcial ou gradual acertado entre as partes.
Apólice - Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.
Área real privativa - Reunião de todos os espaços de uso privativo de uma unidade autônoma. A área real privativa soma a metragem interna do imóvel a itens como garagens e quartos de despejo.
Área real privativa principal - Espaço compreendido entre as faces externas das paredes que contornam o imóvel e pelo eixo das paredes divisórias com outras unidades. É a metragem interna do imóvel, anteriormente conhecida como “área útil”.
Área real privativa acessória - Metragem de itens como garagens e quartos de despejo.
Área comum - Espaços de um condomínio que podem ser usados por todos os proprietários de unidades autônomas. São exemplos de áreas comuns, como salões de festas, corredores, elevadores.
Arrendamento - Ver aluguel. <
Arras - Ver sinal. <
Aval - Assinatura em um título de crédito, pela qual o assinante se compromete a garantir as obrigações do verdadeiro titular da dívida.
Avaliação - Cálculo do valor de um bem.
Averbação - Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original.
Carta de crédito - Documento emitido por uma instituição financeira concedendo empréstimo de determinado valor. A quantia só pode ser executada se forem cumpridos determinados termos. No setor imobiliário, as cartas de crédito costumam valer por 30 dias e a principal condição de uso é a compra de um imóvel totalmente desembaraçado a ser dado como garantia do empréstimo.
Caução - Valor dado como garantia de um contrato ou pagamento de dívida.
Certidão - Documento com fé pública emitido por tabelião ou escrivão, no qual se certifica determinado registro, como o de um imóvel.
Certidão negativa - Documento que compra a inexistência de dívidas de uma pessoa física ou jurídica junto a instituições públicas como a Receita Federal e Previdência Social.
Comissão - Percentagem ou prêmio que representantes comerciais, corretores e vendedores cobram sobre o valor dos negócios realizados por seu intermédio.
Comprometimento de renda - Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.
Compromisso de compra e venda - Contrato no qual vendedor e comprador se comprometem a negociar um determinado bem no futuro. Este documento, normalmente, dita condições como prazo, valores e multa no caso de rompimento do acordo.
Comprovação de renda - Processo no qual o solicitante de determinado serviço financeiro apresenta documentos que atestem ser verdadeiros seus ganhos informados anteriormente. Alguns documentos solicitados são: contracheque, carteira de trabalho e declaração do Imposto de Renda.
Contrato - Pacto entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições. Um contrato entre partes adquire força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.
Contrato de adesão - É o contrato redigido somente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Para estes contratos, a lei determina que as cláusulas que limitam o direito do consumidor sejam redigidas com destaque. O consumidor tem direito de pedir a revisão de cláusulas que lhe causem onerosidade excessiva.
Contrato de locação - Acordo pelo qual o proprietário de um bem se obriga a cedê-lo à outra pessoa mediante certa retribuição. Este contrato pode ser verbal ou escrito, por tempo determinado ou não.
Contrato de mútuo - Ver mútuo. <
Contrato de compra e venda - Documento em que duas partes (comprador e vendedor) descrevem as condições de transmissão de um bem móvel ou imóvel entre elas. Este contrato descreve itens como preço, prazo e forma de pagamento.
Contrato de promessa de compra e venda - Ver compromisso de compra e venda. <
Correção monetária - Atualização de um valor tendo como base o índice de inflação de determinado período.
Crédito habitacional - Empréstimo concedido pelas instituições financeiras com finalidade específica de comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.
Credor - Pessoa física ou jurídica a quem se deve dinheiro ou qualquer outro valor.
Dação ou Dação em pagamento - Pagar uma dívida de forma diversa do que foi combinado originalmente. Ou seja, o credor aceita extinguir o débito em troca de pagamento alternativo, como a doação de um imóvel no lugar de prestações mensais.
Denúncia vazia - Rescisão de um contrato de locação por iniciativa do locador sem a obrigação de demonstrar razão ou necessidade para retomada do imóvel. Locações não residenciais são passíveis de denúncia vazia logo após o vencimento do contrato. Já as residenciais só podem ser rompidas por este instrumento ao fim do prazo estabelecido no contrato, quando a locação foi pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses.
Depreciação - Perda de valor financeiro de um bem. A depreciação de um imóvel pode ser causada por fatores como envelhecimento, má conservação, degradação da região, etc.
DFI - Sigla deSeguro de danos físicos ao imóvel. <
Direito de preferência - É o direito dado a uma pessoa física ou jurídica de fazer a primeira oferta sobre um bem. Um exemplo é o caso do inquilino que tem prioridade de compra no caso de venda do imóvel alugado.
Encargo mensal - Valor a ser pago mensalmente por um serviço ou bem. No caso dos financiamentos imobiliários, corresponde à soma da parcela de amortização da dívida, seguros obrigatórios e juros mensais.
Entrada - Ver sinal. <
Escritura pública - Documento elaborado em cartório, por agente que detém a função pública. No caso de imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, sendo essencial para a transferência de bem com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
Execução - Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato. Pode ser extrajudicial (sem recorrer à Justiça) ou judicial.
Fiança - Garantia de um terceiro (fiador) para obrigação assumida por outra pessoa (o devedor). A responsabilidade do fiador só é exigida no caso de a obrigação não ser cumprida pelo devedor no tempo e nas condições estabelecidas.
Financiamento direto - Modelo de financiamento em que o próprio vendedor concede condições e prazos de pagamento diferenciados para o comprador. É mais comum para imóveis novos, quando a própria construtora assume a concessão de crédito.
Financiamento imobiliário - Linha de crédito específica para a aquisição ou construção de imóveis. A garantia para os empréstimos imobiliários normalmente é a hipoteca do próprio bem e o pagamento da dívida é feito em forma de prestações.
Habite-se - Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado.
Hipoteca - Colocação de bens móveis ou imóveis como garantia do pagamento de uma dívida. Até a quitação desta, o bem fica sob posse do devedor, mas passível de execução no caso de não pagamento das obrigações acertadas.
Imóvel alienado - Ver hipoteca. <
Imposto de transmissão - Taxa municipal cobrada toda vez que há alteração de propriedade de um imóvel. O valor é proporcional ao valor do bem. O mesmo que Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Transmissão Intervivos.
IPTU - Com nomes diferentes conforme o município, é uma taxa anual sobre propriedades territoriais e prediais. O valor é proporcional ao valor venal do imóvel.
Inadimplência ou inadimplemento - Não cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida.
Incorporador(a) - Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
Indexação - Correção de um valor em função de índices cuja variação é medida e determinada pelo Estado, ou por consenso entre agentes econômicos.
Índice de reajuste - Índice escolhido previamente para atualização futura de um determinado valor. Usualmente é um índice de preços, como o IGP-M.
Inquilino - Ver locatário. <
ITBI - Ver imposto de transmissão. <
Juro - Quantia paga pelo devedor ao seu credor como forma de remuneração pelo uso do valor emprestado. Normalmente é uma percentagem sobre a soma inicial.
Juro composto - É um regime no qual os juros de cada período são somados ao capital inicial para o cálculo dos pagamentos futuros. Nesse caso, o valor da dívida é sempre corrigido e a taxa de juros é calculada sobre esse valor. Também conhecido como “juros sobre juros”.
Juro simples - Regime no qual a taxa de juros é aplicada somente sobre o principal da dívida de forma linear. Ou seja, o saldo devedor não é alterado até o momento da quitação.
Juro de mora - Multa pelo atraso no pagamento de uma dívida.
Laudêmio - Pagamento que o proprietário de um imóvel deve fazer ao proprietário com direito real no momento da venda. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
Lei do Inquilinato - Lei que regula as locações urbanas. A legislação atual – de número 8.245/91 – entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010.
Liquidação antecipada - Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.
Locação - Ver aluguel. <
Locador - Quem cede um bem móvel ou imóvel por meio de um contrato de locação.
Locatário - Quem recebe um bem móvel ou imóvel por meio de um contrato de locação.
Matrícula do imóvel - Número de registro do imóvel no cartório do Registro Geral de Imóveis. Cada imóvel tem um número único, dado no momento do registro. Ou seja, a matrícula não muda ao longo de toda a história do bem.
MIP - Sigla de Seguro de morte e invalidez permanente <
Mora - Atraso no cumprimento de uma obrigação. Está em mora tanto quem não paga uma dívida quanto quem se recusa a recebê-la.
Multa - Penalidade pelo descumprimento de alguma lei, regulamento ou contrato.
Mutuante - Quem empresta algo por meio de um contrato de mútuo.
Mutuário - Quem recebe algo por meio de um contrato de mútuo.
Mútuo - Empréstimo de coisa fungível (como dinheiro, por exemplo) para consumo durante certo prazo. Ao fim do contrato, o devedor deve devolver coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade.Incluem-se nesta classificação os contratos de financiamento imobiliário.
Ordem de despejo - Mandado da Justiça que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.
Parcela - Ver encargo mensal. <
Permuta - Acordo de troca.
Prestação - Ver encargo mensal. <
Procuração - Documento pelo qual uma pessoa dá a outra o poder de agir em seu nome. Para certos fins, é necessário que o instrumento seja registrado em cartório.
Proponente - Aquele que propõe algo. No caso do setor imobiliário, aquele que apresenta proposta por um imóvel ou solicita empréstimo a instituição financeira.
Quitação - Pagamento integral de uma dívida. O termo de quitação é o documento que comprova o fim da obrigação do devedor com o credor.
Rescisão - Rompimento ou anulação do contrato.
Saldo devedor - O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com método de pagamento adotado no contrato.
Saldo residual - É a diferença entre o total da dívida e a soma efetivamente paga pelo devedor ao fim do prazo estipulado em contrato. Normalmente, os contratos de financiamento preveem a extinção da dívida só após o acerto do saldo residual (seja ele negativo ou positivo).
Seguro de danos físicos ao imóvel - DFI - Apólice que prevê a indenização em caso de incêndio, alagamento, destelhamento e desmoronamento total e parcial. É obrigatório para imóveis financiados. Neste caso, o valor da apólice é pago mensalmente junto com os demais encargos mensais.
Seguro de morte e invalidez permanente - MIP - Apólice obrigatória que prevê a quitação do financiamento imobiliário do segurado em caso de morte ou invalidez. Para contratos conjuntos (em que o financiamento foi feito em nome de duas pessoas), a apólice prevê o pagamento do saldo devedor de forma proporcional à renda comprovada pela parte atingida pelo sinistro.
Seguro fiança - Apólice que garante ao proprietário o recebimento do aluguel e de outras despesas mensais em caso de inadimplência do inquilino. Substitui o fiador e o depósito caução.
Sinal - Valor pago por uma das partes para garantir o cumprimento de um contrato. É comum nos acordos de promessa de compra e venda de imóveis.
Senhorio - Ver locador. <
SAC - Sigla de Sistema de Amortização Constante..<
Sacre - Sigla de Sistema de Amortização Crescente. <
SIF - Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. <
SFH - Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. <
Sistema de Amortização Constante - SAC - Método de pagamento de dívida com amortizaçãomensal fixa do saldo devedor desde o início do financiamento. Ou seja, por este sistema, o valor principal devido é dividido pelo número de parcelas previsto em contrato, gerando pagamentos decrescentes.
Sistema de Amortização Crescente - Sacre - Este sistema de amortização é utilizado somente pela Caixa Econômica Federal. A diferença básica entre este sistema e os outros é o de apresentar o valor da parcela de amortização superior, proporcionando uma redução mais rápida do saldo devedor. Os pagamentos começam com prestações mensais mais altas (se comparado à Tabela Price), mas que se mantêm próximas da estabilidade, tendendo a decrescer no decorrer do financiamento.
Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI - Sistema criado em 1997 para promover o financiamento imobiliário. Um dos princípios básicos do SFI é a liberdade das partes pactuarem os termos e condições do contrato de financiamento desde que sejam observadas as seguintes condições: reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; capitalização dos juros; e contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguro contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Sistema Financeiro da Habitação - SFH - Sistema criado em 1964 para captar recursos para a área habitacional e financiar a construção ou compra da casa própria. Ao contrário do SIF, prevê limites para itens como taxas de juros e valor financiado.
Tabela Price - TP - Também chamado de sistema francês de amortização, é um método de pagamento de dívida cuja principal característica é apresentar prestações iguais ao longo de todo o prazo do empréstimo. Apesar de amplamente utilizada no Brasil, a Tabela Price é foco de discussões por ter como base os juros compostos, o que não é previsto na legislação brasileira para financiamentos imobiliários.
Taxa efetiva - É o resultado da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, uma taxa nominal de 12% ao ano representa a taxa efetiva de 1% ao mês. Isto significa que, ao final de um ano, a taxa real de juros será de 12,68%.
Taxa nominal - É a taxa de juro firmada em contrato.
TP - Sigla de Tabela Price. <
Usucapião - Direito adquirido sobre um bem móvel ou imóvel por quem mantém sua posse por um período determinado de tempo. A legislação brasileira determina vários pré-requisitos para a solicitação de usucapião, que variam conforme a situação legal.
Usufruto - Direito conferido a alguém, durante certo tempo, de usufruir da propriedade de outra pessoa. Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Valor de mercado - Valor de um produto baseado na lei de oferta e procura. Por exemplo: dois apartamentos em um mesmo prédio têm o mesmo valor real, mas a unidade com melhor insolação terá um valor de mercado mais elevado.
Valor venal - Estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. Sua finalidade principal é servir como base de cálculo de impostos, emolumentos judicias e administrativos. No caso dos imóveis, o valor venal é atribuído pelas prefeituras levando em conta metragem, localização, destinação e características.